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IMTT O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres – IMTT, I.P., é um organismo da Administração Central, com jurisdição sobre o território nacional e dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Criado pelo Decreto-Lei nº 147/2007, de 27 de Abril, o IMTT, I.P. congrega as atribuições e competências da Direcção Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF), do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF, I.P.), e as atribuições da Direcção Geral de Viação (DGV) nas matérias relativas a condutores e veículos , as quais se extinguem.
O IMTT, I.P., prossegue atribuições do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sob superintendência e tutela do respectivo ministro, assessoria o Governo em matérias do sector dos transportes terrestres e assegura a representação do Estado em organismos internacionais deste sector. | | Missão No quadro das suas atribuições, e visando satisfazer as necessidades de mobilidade de pessoas e bens, o IMTT, I.P. tem por missão regular, fiscalizar e exercer funções de coordenação e planeamento do sector dos transportes terrestres.
O IMTT, I.P., é também responsável pela supervisão e regulamentação das actividades deste sector, competindo-lhe a promoção da segurança, da qualidade e dos direitos dos utilizadores dos serviços de transportes terrestres. | | Objectivos Restituir unidade à administração do sistema de Transportes Terrestres nomeadamente a racionalização dos recursos e a melhor eficiência do serviço a cidadãos e empresas.
Promover a intermodalidade, optimizando o desempenho global dos modos de transporte público, visando incrementar a sua utilização e reduzir o congestionamento gerado pelo transporte individual.
Assegurar a coordenação geral do sistema de transportes terrestres, promovendo e apoiando a implementação de estratégias que contribuam para:
- Satisfazer as necessidades de mobilidade
- A qualidade dos serviços de transporte
- A competitividade das empresas do sector
- A qualificação dos profissionais e dos condutores em geral
- A eficiência e segurança dos equipamentos
- A protecção dos direitos dos utilizadores
- A inovação no sector
- A minimização dos impactes ambientais gerados pela actividade transportadora.
- Fomentar a modernização e simplificação dos procedimentos internos e de relação com os utilizadores dos seus serviços.
Para mais informações visite o nosso site em www.imtt.pt . | |
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